Caixa de Assistência da Advocacia | Diretoria da CAARS participa de ato em defesa da Sustentação Oral promovido pela OAB/RS
04/02/2025

Auditório da OAB Cubo atraiu grande público de representantes de entidades, instituições e sociedade civil
Em ato histórico na manhã da última terça-feira (28), diversos advogados e advogadas, representantes de instituições e entidades, autoridades e sociedade civil estiveram reunidos para reivindicar o direito à sustentação oral. O encontro realizado na OAB Cubo atraiu um grande público para tratar da resolução 591/204 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a aplicação do plenário virtual em todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmites nos tribunais. Com isso, a advocacia deverá anexar vídeos com suas sustentações orais no sistema digital, sem a possibilidade de realizá-las ao vivo de forma síncrona.
A presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS), Neusa Rolim Bastos, representando a entidade assistencial da advocacia gaúcha na mesa, também ressaltou a importância simbólica do primeiro ato da gestão (2025-2027). “Nós não podemos permitir que nos calem, pois essa resolução trata disso, calar a advocacia, a sociedade e a cidadania. E nós temos que sim, nos manifestarmos. Que nossa carta aberta surta os efeitos ao que pretendemos junto a OAB e a todos que firmaram esse documento”, destacou.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, reforçou que vídeo gravado não é sustentação oral, algo que, após ação inédita da Ordem gaúcha, se tornou um consenso na sociedade e junto às entidades autônomas que compõem o sistema de Justiça. “É grave o teor da Resolução 591/2024 do CNJ. Não pode o órgão máximo de controle e orientação do Poder Judiciário, a quem incumbe zelar pelo correto funcionamento dos tribunais, por resolução, legislar e atropelar dispositivo expresso de lei federal que garante a sustentação oral. Dizer ‘não’ a esse requerimento é dizer ‘não’ a um pleito da sociedade gaúcha. Silêncio não faz justiça! Pelo direito amplo à sustentação oral que, acima de prerrogativas da advocacia é direito do cidadão e expressão do respeito àqueles que são a voz da sociedade nos tribunais. Este ato e esta carta aberta são mais um brado da OAB/RS e da sociedade gaúcha em respeito ao Estado Democrático de Direito e em respeito ao solo sagrado da advocacia em nome do cidadão”, disse.
Também estiveram presentes, a secretária-geral, Alessandra Glufke, o secretário-geral ajunto, Juliano Sampaio, e o tesoureiro, Matheus Ayres Torres. A carta aberta em defesa da sustentação oral elaborada pela Ordem gaúcha contou com a assinatura da diretoria da entidade, autoridades, representantes de instituições e associações. O documento foi encaminhado aos tribunais do Estado (TJRS, TRF4, TRT4, TRE/RS, TCE/RS e TJM/RS) na quarta-feira (29). Além da assinatura, autoridades e representantes de entidades presentes manifestaram seu apoio à Ordem gaúcha em prol da manutenção da sustentação oral síncrona nos plenários.
“Carta aberta em defesa à sustentação oral” na íntegra
A Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul e as Entidades da sociedade civil abaixo assinadas requerem, pela presente carta aberta, aos Tribunais do Estado, que não adotem a Resolução CNJ 591/2024 e que estabeleçam regramentos internos no sentido de que a ferramenta denominada “plenário virtual”, pela qual os julgamentos são realizados em ambiente exclusivamente digital, sem a possibilidade de sustentação oral e sem que as partes possam acompanhar o debate entre os julgadores, seja utilizada exclusivamente se não houver contrariedade das partes, representadas pela advocacia, independentemente do entendimento do Relator.
Tal medida privilegia os princípios constitucionais do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa, bem como a vontade das partes que possuem o direito de acompanhar o julgamento do seu processo, respeitando, igualmente, prerrogativa da advocacia que está garantida na Lei n.º 8.906/94.
Este documento foi assinado durante ato público realizado em Porto Alegre, na OAB Cubo, no dia 28.01.2025.
04/02/2025