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RESOLUÇÃO Nº 02/2024

21/08/2024

https://bit.ly/3MwRWo4

A Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul – CAARS, no uso de suas atribuições previstas no art. 62 da Lei nº 8.906/1994 e nos artigos 11, “o” e 61 de seu Estatuto,

 

RESOLVE

Artigo 1º - Objetivo

1.1. O presente regulamento tem por objetivo normatizar a seleção de advogados e advogadas gaúchos para compor o time de futebol masculino e feminino do Sistema OABRS, promovido pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul (CAARS). 

1.2. A equipe selecionada representará a entidade em torneios fora do estado, bem como em competições externas.

 

Artigo 2º - Seleção e Treinador

2.1. A seleção dos atletas será conduzida por um treinador indicado pela CAARS, que terá autonomia para avaliar e escolher os jogadores que comporão a equipe masculina e feminina. 

2.2. O treinador será responsável por todas as atividades relacionadas ao treinamento, desenvolvimento e estratégia das equipes.

 

Artigo 3º - Inscrição e Participação

3.1. Poderão se inscrever para a seleção todos os advogados e advogadas regularmente inscritos na OABRS, que estejam em pleno gozo de seus direitos. 

3.2. As inscrições serão abertas mediante edital específico divulgado pela CAARS, contendo prazos, locais e demais informações pertinentes.

 

Artigo 4º - Competições

4.1. A equipe selecionada representará a CAARS em torneios de futebol fora do estado do Rio Grande do Sul e em competições externas de âmbito nacional e internacional. 

4.2. Os componentes da equipe poderão disputar o torneio estadual da CAARS, observando as restrições descritas neste regulamento.

 

Artigo 5º - Limitações de Participação no Torneio Estadual

5.1. Cada equipe masculina que disputar o torneio estadual da CAARS poderá ter no máximo quatro (4) atletas da equipe de seleção do Sistema OABRS. 

5.2. Em qualquer partida do torneio estadual da CAARS, será permitido que apenas três (3) desses atletas joguem simultaneamente.

 

Artigo 6º - Disposições Finais

6.1. Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da CAARS. 

6.2. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto Alegre, 30 de julho de 2024.

 

Pedro Zanette Alfonsin

      Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul



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21/08/2024



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